Novo portal Web: Saiba como realizar uma Conciliação de Cartões.

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Atenção: Este guia é destinado para o sistema atualizado a partir da versão 2700 do PDV e Retaguarda.

Objetivo: Aprenda a executar uma conciliação de cartões no novo Portal Web. A finalidade da conciliação é proporcionar às redes uma abordagem mais eficiente e segura para a verificação e registro das transações relacionadas ao recebimento de valores por meio de cartões, utilizando o processo de conciliação e outras informações fornecidas pelas operadoras de cartões.

Requisitos: Acesse o Portal Web do seu computador. É recomendado utilizar Firefox ou Chrome.

1. Para acessar o Portal Web CIGAM, acesse o link: https://app.cigamgestor.com.br/login

2. Na tela inicial, informe a Chave de acesso, Usuário e Senha. Após, clique em Entrar.

A Chave de acesso, usuário e senha será disponibilizado pela Equipe Cigam.

3. Para realizar a conciliação de cartões, é necessário acessar o menu lateral denominado “Financeiro” e, em seguida, selecionar a opção “Conciliação de Cartões”.

A fim de executar a Conciliação de Cartões, o utilizador deverá habilitar o parâmetro pertinente e selecionar as permissões correspondentes a “Contas a Pagar” e “Contas a Receber”. Para obter orientações sobre como ativar o referido parâmetro, consulte o guia intitulado “Procedimento de Parametrização para Conciliação de Cartões”. Da mesma forma, para configurar as permissões necessárias, é recomendado consultar o guia denominado “Procedimento de Configuração de Permissões para Execução da Conciliação Bancária”.

4. Na seção de Conciliação de Cartões, é necessário selecionar a loja desejada e, em seguida, proceder com um clique no botão “Pesquisar”.

5. Saiba o que significam as espressões no dashboard.

Venda/Pré – conciliação:

  • Total venda: É o total de vendas feitas naquela determinada data;
  • Pré – conciliada: Quando a venda tem seu par sistema/operadora vinculado, mas a operadora de cartões ainda não realizou o pagamento dessa venda;
  • Divergente: Quando a transação possui algum dado diferente, entre o que foi cadastrado no sistema (contas á receber) e o que veio da operadora de cartões. Por exemplo: data de venda, data de vencimento, NSU e etc;
  • Não encontrado: Entram nesta categoria as transações cadastradas no sistema, mas que não tiveram seu par encontrado nas movimentações enviadas pela operadora.

→ Valores a receber/Conciliado:

  • Não conciliados: Transações com o par entre o sistema e o retorno da operadora encontrados, mas que ainda não possuem o status de conciliado;
  • Pré – conciliado: Transações com o par entre o sistema e o retorno da operadora encontrados, mas que ainda não possuem o pagamento realizado por parte da operadora de cartões;
  • Conciliada: Quando a operadora de cartões efetuou o pagamento de determinada(s) vendas(s) para a loja;
  • Total recebíveis: Total que a loja tem para receber naquele dia.

6. Ao clicar nas opções “Pré-conciliado”, “Conciliado”, “Divergente” ou qualquer outra, você será direcionado a uma tela de pesquisa denominada “Movimentações”. Essa funcionalidade foi desenvolvida para facilitar a localização de vendas específicas.

7. Na tela de “Movimentações”, o utilizador terá a possibilidade de efetuar pesquisas refinadas, filtrando as movimentações com base em critérios como “Loja”, “Data da Venda”, “Tipo de Conciliação” e “Status”. Após a definição dos filtros desejados, basta clicar no botão de pesquisa para localizar a venda desejada.

A pesquisa nas movimentações pode ser usada em todos os processos de conciliação, facilitando a busca por vendas ou recebimentos. Basta clicar na seta para expandir ou recolher a aba correspondente.

8. Ao acessar “Vendas Pré-Conciliadas” e aplicar os filtros, será exibida uma tela com os “Vendas informadas pela Operadora” e os “Vendas PDV”. Ao clicar em um lançamento da operadora, ele também será marcado nos lançamentos do sistema. Para desfazer a conciliação de uma venda, selecione-a e clique em “Desvincular selecionados”.

9. Ao utilizar a funcionalidade “Divergente” para realizar a conciliação manual de uma venda que não foi conciliada automaticamente, o procedimento consiste em selecionar manualmente a venda correspondente em “Vendas informadas pela Operadora” e posteriormente na seção “Vendas PDV”. Uma vez que as vendas tenham sido devidamente selecionadas, será necessário clicar em “<Conciliar Selecionados>” para finalizar o processo.

10. Ao acessar a opção “Divergente”, será apresentada a venda recebida pela loja operadora, porém, no sistema, ela não estará marcada como “Pré-Conciliada”. A fim de resolver essa situação, localize a venda correspondente na tela “Vendas PDV” e, em seguida, clique em “<Conciliar Selecionados>”.

Parabéns! Agora você adquiriu o conhecimento necessário sobre o módulo de conciliação de cartões no portal web.

Desejamos sucesso em suas vendas!

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