Como cadastrar ou editar Tributação por Tipo de Movimento I Regimes Tributários: Simples Nacional com Estouro de Sublimite no novo Portal Web – Reforma Tributária
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Objetivo: Este manual tem como objetivo orientar o usuário no cadastro e edição da Tributação por Tipo de Movimento no Novo Portal Web, voltado ao regime Simples Nacional com Estouro de Sublimite, dentro das adaptações da Reforma Tributária.
Quando ocorre estouro de sublimite, o sistema passa a usar o CST, pois o ICMS passa a ser apurado fora do regime do Simples Nacional.
1. Insira suas Credenciais de Acesso (chave, usuário e senha) e clique em Entrar.

2. No menu lateral, acesse o módulo ‘Tributação’ e selecione a opção ‘Grupo de Tributação’. Nesta tela, é possível pesquisar, visualizar e editar os grupos já cadastrados.

3. Após selecionar a empresa, clique em ‘Pesquisar’ para listar os grupos disponíveis. Selecione o grupo desejado para editar as configurações tributárias.

4. Clique no ícone de edição, nesta tela, é possível visualizar as informações cadastrais do grupo, como empresa, descrição e status. Utilize o botão “Cadastrar Tributação por Tipo de Movimento” para definir ou ajustar as regras fiscais vinculadas a um CFOP novo ou já existente.

5. No cadastro de Tipo de Movimento, devem ser informados os campos de identificação e tributação.

➝ Tributações
- Tipo de Movimento: Define o tipo de operação que será usada na nota fiscal, como venda, devolução ou transferência.
- Destino: Informa se a operação estadual, interestadual ou para o exterior.
- FOP: Código que identifica a natureza da operação e determina o tratamento fiscal aplicado.
- Tipo de Pessoa: Indica se o cliente é Pessoa Física ou Jurídica.
- Operação de Movimento Vinculada: Permite vincular operações de movimento já cadastradas ao tipo de movimento que está sendo registrado.
- Permitir alterar a tributação durante o cadastro da nota fiscal: Quando marcado como Sim, permite ajustar manualmente os dados de tributação ao emitir a nota fiscal.
Quando Não, mantém as informações fiscais fixas conforme o grupo de tributação cadastrado.
- % PIS/COFINS, % IPI, % Base II, % II, % IOF e os percentuais do grupo de IBS/CBS.
➝ ICMS
- CST: selecione o código tributário aplicável.
- % Base Cálculo ICMS: percentual sobre o qual será calculado o imposto.
- % FCP e % FCP Diferido: percentuais do Fundo de Combate à Pobreza.
- Contribuinte ICMS: define se o cliente é ou não contribuinte.
- Motivo ICMS Desonerado: selecione conforme legislação
- % ICMS: alíquota aplicável.
- % ICMS Diferido: utilizado para diferimento parcial ou total.
- Código do Benefício Fiscal: código que identifica o benefício fiscal aplicado na operação, como isenção ou redução de impostos.
- Código Crédito Presumido: código que identifica o tipo de crédito presumido de ICMS que pode ser utilizado em uma operação.
- Código do Benefício Fiscal Red. Base Cálculo: código que identifica o benefício fiscal específico que reduz a base de cálculo do imposto, preenchido quando o CST de ICMS for 51.
- % Crédito Presumido: percentual do valor da operação que pode ser aproveitado como crédito presumido de ICMS.
➝ PIS/COFINS
- CST PIS/COFINS: selecione o código tributário aplicável.
➝ IPI
- Não apresentar a tago do IPI no xml da NF-e: Opção que impede que as informações do IPI sejam incluídas no arquivo XML da nota fiscal eletrônica.
- CST IPI: se aplicável ao produto.
- Código Enquadramento IPI: código que identifica a classificação do produto para fins de cálculo e aplicação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
➝ IBS/CBS
- CST: código de Situação Tributária que indica como o produto será tributado pelos impostos IBS e CBS (se é tributado, isento ou não tributado).
- Código da Classificação Tributária: Código que define como o produto será tributado pelos novos impostos IBS e CBS, conforme a Reforma Tributária.

7. Após o preenchimento de todos os campos, clique em ‘Salvar’.

Pronto! Agora você concluiu o cadastro da Tributação por Tipo de Movimento no regime Simples Nacional com Estouro de Sublimite. Tudo certo para aplicar corretamente as regras fiscais conforme a Reforma Tributária no novo Portal Web CIGAM.
