Novo Portal Web: Saiba como excluir cliente, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
🔶 Objetivo: Saiba como excluir cliente, caso ele solicite, conforme a LGPD. Caso o cliente possua alguma obrigação fiscal, pendência financeira ou consignado em aberto com a loja, a loja poderá permanecer com os dados sensíveis do cliente.
1. Em PDV ou Retaguarda, você pode excluir um cliente clicando em <Excluir Cliente> na tela de “Cadastro de Cliente”. Ao clicar em excluir cliente, aparecerá uma mensagem indicando que a exclusão é realizada somente através do Portal Web, clique em <Sim> para prosseguir.

2. No Portal Web, acesse o menu lateral e selecione as opções Cadastros e, em seguida, Clientes.

3. Na tela de pesquisa, você poderá selecionar o tipo de pesquisa que deseja realizar. É possível localizar o cliente por “Empresa”, “Nome do Cliente” ou “CPF/CNPJ” e, em seguida, clicar em Pesquisar.

4. Clique no ícone de visualização (Olhinho) ao lado do nome do cliente que deseja excluir, para consultar os dados do cadastro. Em seguida, utilize o botão Excluir para concluir a remoção do registro.
🔸 Observação: Será possível apenas visualizar os dados do cliente, não sendo permitida a alteração das informações.

4.1 Em seguida, utilize o botão Excluir para concluir a remoção do registro.

5. A seguinte mensagem de confirmação será exibida na tela:
“Você tem certeza de que deseja excluir?”
Clique em Sim para finalizar o processo e excluir o cliente.

Muito bem! Agora você já sabe como excluir um cliente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Desejamos muito sucesso em suas vendas! 🚀