Novo portal Web: Saiba como realizar uma Pré – Conciliação de Cartões.
Objetivo: Este guia fornecerá assistência para a realização de uma pré – conciliação de cartões no portal web.
1. Para acessar o Portal Web CIGAM, acesse o link: https://app.cigamgestor.com.br/login
2. Na tela inicial, informe a Chave de acesso, Usuário e Senha. Após, clique em Entrar.

3. Para realizar a conciliação de cartões, é necessário acessar o menu lateral denominado “Financeiro” e, em seguida, selecionar a opção “Conciliação de Cartões”.

4. Em seguida, selecionamos a loja e o período desejado para realizar a Pré – Conciliação.

5. Os casos que são submetidos à conciliação manual são aqueles em que ocorrem divergências nas informações entre o sistema e a operadora. O sistema realiza a comparação entre os pares de transações do sistema e da operadora, identificando discrepâncias. Quando uma divergência é encontrada, o sistema a classifica como tal e disponibiliza uma lista de transações divergentes para a conciliação manual.

6. As diferenças ou divergências podem envolver diversos itens, tais como data de venda, data de vencimento, NSU, autorização, entre outros. Para facilitar a visualização dessas divergências, dentro do módulo de conciliação de cartões, as movimentações financeiras estão organizadas em um calendário. Após identificar o dia em que ocorre a divergência desejada, basta clicar na transação correspondente e você será redirecionado para a tela de filtros e lista de conciliações divergentes.

7. Nesta etapa, é possível ajustar os filtros conforme as necessidades da busca, oferecendo maior flexibilidade. As pesquisas podem ser realizadas por “data” ou “status”, permitindo que os filtros sejam adaptados para atender de maneira mais eficiente às suas necessidades. Após selecionar os filtros desejados, basta clicar no botão “Pesquisar” para prosseguir.

→ É importante ressaltar que o fluxo de operações sempre se inicia com a etapa de pré-conciliação, seguida pela conciliação, essa operação deve ser realizada em momentos distintos.

8. Na tela, selecionamos duas movimentações. À esquerda, temos a listagem de vendas cadastradas em nosso sistema, e à direita, encontram-se as transações provenientes das operadoras de cartões, as quais foram identificadas automaticamente.

9. Na tela a seguir, é possível observar que, embora a data de venda e o número de autorização apresentem valores idênticos em ambos os lados, outros dados não são semelhantes. Por exemplo, o valor bruto da venda, valor da tarifa e o valor líquido da venda, possuem valores diferentes registrados.
→ Ao realizar a pré-conciliação, o fator primordial a ser considerado é a data da venda.
→ Outro aspecto relevante é que o número da parcela deve ser obrigatoriamente igual entre as transações, a fim de possibilitar a conclusão tanto da pré-conciliação quanto da conciliação manual.

→ Definição para a pré-conciliação: A pré-conciliação consiste na comparação e organização de dados idênticos.
→ Definição para a conciliação manual: A conciliação manual corresponde ao processo de efetivação do pagamento pela administradora de cartão. Ao compreender esses conceitos, torna-se mais fácil compreender a razão desse fluxo, uma vez que a obtenção de dados precisos é essencial para o pagamento adequado.
10. Após identificar os campos que necessitam de ajustes, podemos prosseguir clicando no botão de conciliar selecionados.

11. Após clicar no botão “Conciliar Selecionados”, uma nova tela será aberta, solicitando informações adicionais referentes à conciliação em andamento. Após preencher as informações necessárias, deve-se selecionar a opção “Confirmar Conciliação” para prosseguir.

→ É Importante ressaltar que, após concluir a pré-conciliação de cartões, é necessário reiniciar o processo para realizar a conciliação manual de cartões.
12. Após inserir as informações necessárias na caixa de seleção, é necessário retornar ao calendário, onde a pré-conciliação será devidamente listada.
→ Os valores das pré-conciliações serão somados e apresentados no card, exibindo o total de pré-conciliações do dia.

Observações finais importantes: Há uma verificação das datas de vendas e vencimento entre as contas cadastradas no sistema e aquelas retornadas pelas operadoras. É necessário que essas datas sejam idênticas, uma vez que essa situação é aplicável tanto à pré-conciliação quanto à conciliação.
Parabéns! Agora que você aprendeu a realizar o procedimento de pré – conciliação de cartões, clique aqui para aprender a realizar o procedimento de conciliação manual de cartões.
Desejamos sucesso em suas vendas!