Novo portal Web: Saiba como realizar uma Conciliação manual de Cartões.

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Atenção: Este guia é destinado para o sistema atualizado a partir da versão 2700 do PDV e Retaguarda.

Objetivo: Este guia fornecerá assistência para a realização de uma conciliação manual de cartões no portal web.

Requisitos: Acesse o Portal Web do seu computador. É recomendado utilizar Firefox ou Chrome.

1. Para acessar o Portal Web CIGAM, acesse o link: https://app.cigamgestor.com.br/login

2. Na tela inicial, informe a Chave de acesso, Usuário e Senha. Após, clique em Entrar.

A Chave de acesso, usuário e senha será disponibilizado pela Equipe Cigam.

3. Após concluir a pré-conciliação, o próximo passo é realizar a conciliação manual.

Para isso:

  1. Retorne ao calendário.
  2. Selecione o card correspondente à pré-conciliação que deseja efetuar.

4. Neste estágio, é essencial configurar os filtros de pesquisa para “Movimentação Financeira” e definir o status como “Divergente/Não encontrado”.

Após isso, clique em “Pesquisar” para prosseguir.

→ Para efetuar a conciliação, é imprescindível levar em consideração a data de vencimento.

5.Após selecionar as transações desejadas, clique no botão “Conciliar Selecionados” para concluir o processo.

5.1 Em seguida, uma caixa de texto será exibida, permitindo o preenchimento de informações adicionais, caso necessário. Após inserir os dados desejados, clique em “Confirmar Conciliação” para concluir o processo.

6. Após selecionarmos a opção de “Conciliar Selecionados”, um card com a mensagem de sucesso será exibido no canto direito da tela.

7. Para confirmar se a conciliação foi realizada com sucesso, retorne ao calendário e clique no card “Conciliado”. A movimentação correspondente deverá ser exibida na tela.

→ É possível realizar a busca por outras transações utilizando uma variedade de filtros, permitindo diferentes combinações. Entre os filtros disponíveis, destacam-se estabelecimento, datas, status, entre outros.

Observações finais importantes: Nas conciliações, não é possível realizar o processo de desconciliação.

Há uma verificação das datas de vendas e vencimento entre as contas cadastradas no sistema e aquelas retornadas pelas operadoras. É necessário que essas datas sejam idênticas, uma vez que essa situação é aplicável tanto à pré-conciliação quanto à conciliação.

Parabéns! Agora que você aprendeu a realizar o procedimento de conciliação manual de cartões.

Saiba como realizar o procedimento de pré – conciliação de cartões: Clicando aqui!

Desejamos sucesso em suas vendas!

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