Novo portal Web: Saiba como realizar uma Conciliação de Cartões.

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Atenção: Este guia é destinado para o sistema atualizado a partir da versão 2700 do PDV e Retaguarda.

Objetivo: Aprenda a executar uma conciliação de cartões no novo Portal Web. A finalidade da conciliação é proporcionar às redes uma abordagem mais eficiente e segura para a verificação e registro das transações relacionadas ao recebimento de valores por meio de cartões, utilizando o processo de conciliação e outras informações fornecidas pelas operadoras de cartões.

Requisitos: Acesse o Portal Web do seu computador. É recomendado utilizar Firefox ou Chrome.

1. Para acessar o Portal Web CIGAM, acesse o link: https://app.cigamgestor.com.br/login

2. Na tela inicial, informe a Chave de acesso, Usuário e Senha. Após, clique em Entrar.

A Chave de acesso, usuário e senha será disponibilizado pela Equipe Cigam.

3. Para realizar a conciliação de cartões, é necessário acessar o menu lateral denominado “Financeiro” e, em seguida, selecionar a opção “Conciliação de Cartões”.

A fim de executar a Conciliação de Cartões, o utilizador deverá habilitar o parâmetro pertinente e selecionar as permissões correspondentes a “Contas a Pagar” e “Contas a Receber”. Para obter orientações sobre como ativar o referido parâmetro, consulte o guia intitulado “Procedimento de Parametrização para Conciliação de Cartões”. Da mesma forma, para configurar as permissões necessárias, é recomendado consultar o guia denominado “Procedimento de Configuração de Permissões para Execução da Conciliação Bancária”.

4. Na seção de Conciliação de Cartões, é necessário selecionar a empresa desejada e definir a opção no campo “Filtrar por”, em seguida, clicar no botão “Pesquisar”.

No campo “Filtrar por”, é possível selecionar uma das seguintes opções:

  • Data de vencimento: Filtra as informações do calendário para exibir os valores a receber com base na data de vencimento.
  • Data de venda: Filtra as informações do calendário para apresentar os valores a receber com base na data da venda.

5. Saiba o significado das expressões no calendário:

  • Total Recebíveis: Valor total que a loja tem a receber na data informada.
  • Conciliada: Indica que a operadora de cartões efetuou o pagamento das vendas correspondentes à loja.
  • Pré-conciliado: Quando a venda tem seu par sistema/operadora vinculado, mas a operadora de cartões ainda não realizou o pagamento dessa venda;
  • Divergente: Quando há inconsistências entre os dados cadastrados no sistema (contas a receber) e as informações enviadas pela operadora de cartões, como data da venda, data de vencimento e NSU, entre outros.
  • Não encontrado: São transações registradas no sistema que não tiveram correspondência nas movimentações enviadas pela operadora de cartões.

6. Ao selecionar uma das opções “Pré-conciliado”, “Conciliado”, “Divergente” ou “Não encontrado”, você será direcionado para a tela de pesquisa denominada “Movimentações”.

Essa funcionalidade foi desenvolvida para agilizar e facilitar a localização de vendas específicas, permitindo uma análise detalhada de cada transação.

7. Na tela “Movimentações”, o usuário poderá realizar pesquisas detalhadas, filtrando as transações conforme critérios como “Empresa”, “Filtrar por” e “Status”.

Após definir os filtros desejados, basta clicar no botão de pesquisa para localizar as parcelas das vendas de forma rápida e precisa.

A funcionalidade de pesquisa nas “Movimentações” está disponível em todos os processos de conciliação, proporcionando maior facilidade na localização de vendas ou recebimentos.

Para visualizar ou ocultar as informações detalhadas, basta clicar na seta para expandir ou recolher a aba correspondente.

8. Ao acessar a opção “Vendas Pré-Conciliadas” e aplicar os filtros desejados, será exibida uma tela contendo duas seções:

  • Parcelas informadas pelo sistema
  • Parcelas informadas pela operadora

Ao selecionar um lançamento da operadora, o sistema destacará automaticamente o correspondente nos lançamentos internos.

Caso seja necessário desfazer a conciliação de uma venda, basta selecioná-la e clicar em “Desvincular selecionados”.

9. Ao utilizar a funcionalidade “Divergente/Não Encontrado” para realizar a conciliação manual de uma venda que não foi conciliada automaticamente, o procedimento consiste em:

  1. Selecionar manualmente a parcela correspondente em “Parcelas informadas pelo sistema” e “Parcelas informadas pela Operadora”.
  2. Confirmar a conciliação clicando em “Conciliar Selecionados” para concluir o processo.

10. Ao acessar a opção “Divergente/Não Encontrado”, a parcela recebida pela operadora será exibida, porém, no sistema, ela não estará marcada como “Pré-Conciliada”.

Para corrigir essa situação:

  1. Localize a venda correspondente na tela “Vendas PDV”.
  2. Clique em “Conciliar Selecionados” para finalizar o processo.

Parabéns! Agora você adquiriu o conhecimento necessário sobre o módulo de conciliação de cartões no portal web.

Desejamos sucesso em suas vendas!

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