Novo portal Web: Aprenda a referenciar itens de notas fiscais emitidas.
Objetivo: O objetivo deste documento é elaborar um guia que forneça assistência no módulo de importação de itens, o qual desempenha a função de referenciar notas fiscais previamente emitidas para fins de devolução.
1. Para acessar o Portal Web CIGAM, acesse o link: https://app.cigamgestor.com.br/login
2. Na tela inicial, informe a Chave de acesso, Usuário e Senha. Após, clique em Entrar.
3. O módulo de referenciar itens tem como função principal a referência de notas fiscais já emitidas para devolução. No entanto, ainda existe a possibilidade de importar tanto os itens quanto os impostos da nota de origem. Importar apenas os itens sem fazer referência a uma nota não é possível, pois toda importação será sempre referenciada.
5. Para efetuar a referência, é necessário clicar na nota desejada, o que resultará na exibição dos itens correspondentes abaixo. A seguir, apresenta-se um exemplo: ao selecionar a nota de número 12, todos os produtos incluídos nessa nota são apresentados, permitindo escolher quais produtos e quantidades desejadas devem ser importados para a nota em questão.
6. Ao inserir as quantidades desejadas a serem adicionadas na coluna “Importados”, será necessário marcar a caixa de seleção localizada no canto esquerdo da tabela de listagem.
7. É possível selecionar quais impostos deseja referenciar, desmarcando todos, se assim desejar. No entanto, não é possível desmarcar a opção “Referenciar notas fiscais”, pois ela visualmente representa a função da modalidade de referência.
Dessa forma, se você desejar referenciar apenas o imposto de ICMS da nota fiscal de origem (NF-e), poderá deixar apenas essa opção marcada.
8. Após marcar as caixas de seleção apropriadas, adicionar as quantidades desejadas para a importação e selecionar quais impostos devem ser referenciados, basta clicar no botão “Importar itens” para concluir o processo.
9. Após acionar o botão “Importar itens”, os produtos juntamente com os impostos selecionados serão incorporados à nota.
10. Caso as informações complementares da nota excedam 5000 caracteres, não será possível referenciar outras notas e será exibida a mensagem abaixo:
Parabéns! Agora você adquiriu o conhecimento necessário para referenciar os itens em notas fiscais emitidas por meio do portal web.
Desejamos sucesso em suas vendas!