Instrução Normativa sobre a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) no Rio Grande do Sul.

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A partir de agora, a integração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com a Transferência Eletrônica de Fundos, TEF, será obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul.
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Se você emite NFC-e e vende com cartão de crédito ou débito este comunicado é para você.


A Receita Estadual do Estado do Rio Grande Sul, por meio da Instrução Normativa RE 81/2022 divulgou instruções a serem observadas relativas à vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), nos termos previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 178.


Como isto me impacta?

Se você emite cupom fiscal eletrônico (NFCe/65) e vende com cartão de crédito ou débito é necessário se adequar a IN 81/2022 através da implantação do sistema TEF de pagamentos e aposentar as máquinas de POS.

O que eu devo fazer?

1 – Avaliar com o seu contador a nova legislação;

2 – Acionar o seu banco onde possui contrato de adquirente e solicitar a troca dos equipamentos de POS para PIN PADs com tecnologia TEF;

3 – Quando receber os equipamentos a sua TI deverá realizar a instalação e configuração dos novos aparelhos;

4 – Acionar a CIGAM solicitando a implementação do TEF.


Preciso atualizar a versão do CIGAM para atendimento da Instrução Normativa?

Para atendimento desta Instrução Normativa não será necessário a atualização de versão do sistema, visto que a funcionalidade de TEF já está disponível para implementação do sistema em todas as versões do sistema.

Maiores detalhes podem ser verificados com a leitura da instrução normativa, clicando aqui.
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