Novo portal Web: Saiba como realizar uma Pré – Conciliação de Cartões.
Objetivo: Este guia fornecerá assistência para a realização de uma pré – conciliação de cartões no portal web.
1. Para acessar o Portal Web CIGAM, acesse o link: https://app.cigamgestor.com.br/login
2. Na tela inicial, informe a Chave de acesso, Usuário e Senha. Após, clique em Entrar.
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3. Para realizar a conciliação de cartões, é necessário acessar o menu lateral denominado “Financeiro” e, em seguida, selecionar a opção “Conciliação de Cartões”.
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4. Em seguida, selecionamos a loja e o período desejado para realizar a pré – Conciliação.
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5. Os casos que são submetidos à conciliação manual são aqueles em que ocorrem divergências nas informações entre o sistema e a operadora. O sistema realiza a comparação entre os pares de transações do sistema e da operadora, identificando discrepâncias. Quando uma divergência é encontrada, o sistema a classifica como tal e disponibiliza uma lista de transações divergentes para a conciliação manual.
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6. As diferenças ou divergências podem envolver diversos itens, tais como data de venda, data de vencimento, NSU, autorização, entre outros. Para facilitar a visualização dessas divergências, dentro do módulo de conciliação de cartões, as movimentações financeiras estão organizadas em um calendário. Após identificar o dia em que ocorre a divergência desejada, basta clicar na transação correspondente e você será redirecionado para a tela de filtros e lista de conciliações divergentes.
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7. Nesta etapa, é possível realizar alterações nos filtros de acordo com as necessidades da busca, proporcionando maior flexibilidade. É possível realizar pesquisas por “data”, “tipo de conciliação” ou “status”, adaptando os filtros de forma a atender melhor às suas necessidades de busca. Após selecionarmos os filtros desejados, procedemos clicando no botão “Pesquisar”.
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8. Observamos nos filtros a presença do campo “Tipo de Conciliação” com as opções de “Movimentações de Vendas” e “Movimentação Financeira”. Ao selecionar a opção “Movimentações de Vendas”, realizamos uma pré-conciliação, enquanto a opção “Movimentação Financeira” indica uma conciliação. Essas escolhas entre as transações são referentes a conciliações manuais. De modo geral, quando os dados das transações são confrontados e apresentam-se idênticos, o sistema efetua automaticamente pré-conciliações e conciliações, sem a necessidade de intervenção humana.
→ É importante ressaltar que o fluxo de operações sempre se inicia com a etapa de pré-conciliação, seguida pela conciliação, essa operação deve ser realizada em momentos distintos.
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9. Na tela, selecionamos duas movimentações. À esquerda, temos a listagem de vendas cadastradas em nosso sistema, e à direita, encontram-se as transações provenientes das operadoras de cartões, as quais foram identificadas automaticamente.
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10. Na tela a seguir, é possível observar que, embora a data de venda e o número de autorização apresentem valores idênticos em ambos os lados, outros dados não são semelhantes. Por exemplo, o valor bruto da venda, valor da tarifa e o valor líquido da venda, possuem valores diferentes registrados.
→ Ao realizar a pré-conciliação, o fator primordial a ser considerado é a data da venda.
→ Outro aspecto relevante é que o número da parcela deve ser obrigatoriamente igual entre as transações, a fim de possibilitar a conclusão tanto da pré-conciliação quanto da conciliação manual.
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→ Definição para a pré-conciliação: A pré-conciliação consiste na comparação e organização de dados idênticos.
→ Definição para a conciliação manual: A conciliação manual corresponde ao processo de efetivação do pagamento pela administradora de cartão. Ao compreender esses conceitos, torna-se mais fácil compreender a razão desse fluxo, uma vez que a obtenção de dados precisos é essencial para o pagamento adequado.
11. Após identificar os campos que necessitam de ajustes, podemos prosseguir clicando no botão de conciliar selecionados.
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12. Após clicar no botão “Conciliar Selecionados”, uma nova tela será aberta, solicitando informações adicionais referentes à conciliação em andamento. Após preencher as informações necessárias, deve-se selecionar a opção “Confirmar Conciliação” para prosseguir.
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→ É Importante ressaltar que, após concluir a pré-conciliação de cartões, é necessário reiniciar o processo para realizar a conciliação manual de cartões.
13. Após inserir as informações necessárias na caixa de seleção, é necessário retornar ao calendário, onde a pré-conciliação será devidamente listada.
→ Os valores das pré-conciliações serão somados e apresentados no card, exibindo o total de pré-conciliações do dia.
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Observações finais importantes: Há uma verificação das datas de vendas e vencimento entre as contas cadastradas no sistema e aquelas retornadas pelas operadoras. É necessário que essas datas sejam idênticas, uma vez que essa situação é aplicável tanto à pré-conciliação quanto à conciliação.
Parabéns! Agora que você aprendeu a realizar o procedimento de pré – conciliação de cartões, clique aqui para aprender a realizar o procedimento de conciliação manual de cartões.
Desejamos sucesso em suas vendas!