Novo portal Web: Aprenda a referenciar itens de notas fiscais emitidas.

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Atenção: Este guia é destinado para o sistema atualizado a partir da versão 2700 do PDV e Retaguarda.

Objetivo: O objetivo deste documento é elaborar um guia que forneça assistência no módulo de importação de itens, o qual desempenha a função de referenciar notas fiscais previamente emitidas para fins de devolução.

Requisitos: Acesse o Portal Web do seu computador. É recomendado utilizar Firefox ou Chrome.

1. Para acessar o Portal Web CIGAM, acesse o link: https://app.cigamgestor.com.br/login

2. Na tela inicial, informe a Chave de acesso, Usuário e Senha. Após, clique em Entrar.

A Chave de acesso, usuário e senha será disponibilizado pela Equipe Cigam.

3. O módulo de referenciar itens tem como função principal a referência de notas fiscais já emitidas para devolução. No entanto, ainda existe a possibilidade de importar tanto os itens quanto os impostos da nota de origem. Importar apenas os itens sem fazer referência a uma nota não é possível, pois toda importação será sempre referenciada.

4. Ao abrir a modalidade para realizar a operação, serão apresentadas as notas de saída disponíveis para referência, as quais podem ser filtradas pelo nome do destinatário da nota gerada. Essa abordagem impede a possibilidade de referenciar notas de outros clientes, o que poderia resultar em erros. É obrigatório selecionar o tipo de nota fiscal e o tipo de documento desejado para prosseguir com a operação.

5. Para efetuar a referência, é necessário clicar na nota desejada, o que resultará na exibição dos itens correspondentes abaixo. A seguir, apresenta-se um exemplo: ao selecionar a nota de número 12, todos os produtos incluídos nessa nota são apresentados, permitindo escolher quais produtos e quantidades desejadas devem ser importados para a nota em questão.

6. Ao inserir as quantidades desejadas a serem adicionadas na coluna “Importados”, será necessário marcar a caixa de seleção localizada no canto esquerdo da tabela de listagem.

7. É possível selecionar quais impostos deseja referenciar, desmarcando todos, se assim desejar. No entanto, não é possível desmarcar a opção “Referenciar notas fiscais”, pois ela visualmente representa a função da modalidade de referência.

Dessa forma, se você desejar referenciar apenas o imposto de ICMS da nota fiscal de origem (NF-e), poderá deixar apenas essa opção marcada.

8. Após marcar as caixas de seleção apropriadas, adicionar as quantidades desejadas para a importação e selecionar quais impostos devem ser referenciados, basta clicar no botão “Importar itens” para concluir o processo.

9. Após acionar o botão “Importar itens”, os produtos juntamente com os impostos selecionados serão incorporados à nota.

10. Caso as informações complementares da nota excedam 5000 caracteres, não será possível referenciar outras notas e será exibida a mensagem abaixo:  

Parabéns! Agora você adquiriu o conhecimento necessário para referenciar os itens em notas fiscais emitidas por meio do portal web.

Desejamos sucesso em suas vendas!

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