Nova Regra para Vendas POS no Estado do Rio Grande do Sul.

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O Estado do Rio Grande do Sul, por meio de decreto 56.670, determinou a obrigatoriedade de vinculo das vendas emitidas em POS com o comprovante NFCe. Essa medida visa assegurar a transparência e a conformidade fiscal, além de fortalecer a segurança das transações comerciais.
A inclusão do código de autorização da venda POS no comprovante NFCe, contribuirá para garantir a rastreabilidade das operações, bem como a integridade das informações fiscais envolvidas.

Saiba como proceder para parametrizar essa funcionalidade em nosso sistema Gerencial
e como ficará o processo em nosso sistema PDV.

1. No ambiente Gerencial, clique em Cadastro Geral e em seguida clique em Cadastro Loja.


2. Na tela Pesquisa de Loja, clique em Procurar para selecionar a loja em que deseja fazer a alteração.



3. Clique no ícone de edição da loja selecionada.


4. Agora na aba de Cadastro de Loja, clique em Parâmetros de Loja, no menu lateral direito.

5. Em Parâmetros de Loja, utilize os campos de pesquisa para localizar o parâmetro: “Nº 68 Obrigar o preenchimento do código de autorização em vendas POS”.

6. Clique no Ícone de edição a esquerda do parâmetro para abrir uma aba de edição.

7. Ainda na tela Parâmetro de loja, na aba Editar parâmetro no campo “Valor” coloque “SIM” e clique em “Confirmar” para finalizar a operação.

Muito bem! Agora você já sabe como parametrizar para Nova Regra para Vendas POS no Estado do Rio Grande do Sul.

Em PDV:

1. No sistema PDV, quando for realizar uma venda, ao selecionar uma Forma de pagamento POS, você deverá preencher o código de Autorização e NSU do comprovante emitido pela máquina POS.

Muito bem! Agora você já sabe como passar venda com a nova Regra para Vendas POS no Estado do Rio Grande do Sul. Boas vendas!
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