Alterações advindas da NT 2025.002
No dia 3 de dezembro de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.002, que substitui a NT 2024.002 e implementa grandes mudanças necessárias no layout da NF-e e NFC-e, correção em Regras de Validação e registro dos três novos tributos. São elas:
- Novos campos, finalidades e códigos na NF-e e NFC-e
- Desativação e alteração de Regras de Validação específicas
- Registro dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo)
- Novas exigências à empresas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Presumido e Lucro Real
O prazo de implantações de teste finaliza no dia 10 de dezembro, com implantação de produção prevista para o dia 15, com o início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos para janeiro de 2026. Para mais informações, acesse o documento oficial publicado pelo Ministério da Fazenda no Portal da Nota Fiscal Eletrônica: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/NT2025002
NOVOS CAMPOS, FINALIDADES E CÓDIGOS DA NF-E E NFC-E
Além de adequações do DANFE para comportar esses novos tributos, será incluído o grupo completo UB, que foi totalmente criado para comportar o Imposto Seletivo e o IBS / CBS.
| NOVOS CÓDIGOS CST IBS/CBS; cClassTrib (classificação tributária do IBS/CBS); cClassTribIS (Imposto Seletivo). | NOVAS FINALIDADES Nota de Crédito; Nota de Débito. Suas subclasses são “Débito por multa/juros”, “perdas de estoque”, “pagamento antecipado”; “Crédito por recusa de entrega”, “redução de valor”, “transferência de crédito” etc. | NOVOS CAMPOS Devolução de tributos (“cashback fiscal”); Compras governamentais; Doações; Base de cálculo; Alíquotas UF e Município; Redução de alíquotas; Crédito presumido; Retenções; Diferimentos; Tributação monofásica; Tributação regular. |
IMPACTOS EM EMPRESAS OPTANTES AOS REGIMES LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
As mudanças impactam diretamente a quem se enquadra nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. No momento, o Simples Nacional NÃO está com alterações iminentes programadas, e sim para o início de 2027 juntamente a CRT 1, 2, 4 e Monofásicos (Simples, MEI, etc.).
O protocolo adequado a ser seguido a partir de agora para as empresas é avaliar sistemas, revisar parametrização fiscal, atualizar códigos CST e cClassTrib, adequar ERP à nova estrutura e preparar-se para informar os novos campos de CBS e IBS.
CONFIGURAÇÃO DE GRUPO DE ICMS
Agora, o procedimento para emissão de notas fiscais terá como necessidade realizar configuração de ICMS. Abaixo, estão os acessos à guias do Portal Ajuda que lhe auxiliarão nessa execução.
Pronto! Agora você está ciente das principais mudanças que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.
