Saiba sobre – DANFE Simplificada (Ajuste Sinief 12/2025) no sistema PDV.
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Objetivo: Facilitar a emissão de documentos fiscais, oferecendo ao usuário a opção de gerar a DANFE simplificada, conforme a atualização do Ajuste Sinief 12/2025.
1. No fluxo de confirmação da Nota Fiscal Eletrônica, agora é possível escolher entre imprimir a DANFE completa ou a DANFE simplificada.

2. Após finalizar o processo de emissão de qualquer tipo de NFe, o sistema exibirá uma mensagem perguntando se o usuário deseja gerar a DANFE completa.
➝ Se o usuário clicar em “Sim”, será gerada a DANFE completa (como ocorre atualmente).
Caso clique em “Não”, será gerada a DANFE simplificada. Caso clique em “Cancelar”, nenhum documento será gerado.
Caso clique em “Não”, será gerada a DANFE simplificada. Caso clique em “Cancelar”, nenhum documento será gerado.

3. seguir, apresentamos um exemplo de uma DANFE Simplificada emitida.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte técnico para mais informações.
Pronto! Agora você já sabe como funciona a nova opção de emissão da DANFE Simplificada no sistema CIGAM.
Essa atualização traz mais agilidade e praticidade no seu processo fiscal.
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