Alterações advindas da NT 2025.001

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A Reforma Tributária já está em andamento e trará mudanças importantes na forma como os impostos sobre vendas e serviços são cobrados no Brasil na fase de transição em 2026, com adoção completa até 2033. Os atuais tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) serão substituídos por dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Essas mudanças impactarão diretamente o varejo, exigindo ajustes no PDV e no sistema de gestão para garantir o correto cálculo dos novos tributos, emissão de notas fiscais conforme os novos modelos e apuração de créditos tributários.
Estamos acompanhando todas as atualizações legais e nossos sistemas serão ajustados conforme as novas exigências. Reforçamos o compromisso com a atualização contínua, segurança fiscal e suporte necessário ao seu negócio. Em breve, enviaremos mais informações e prazos. Conte com a gente!

A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz mudanças importantes no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos e Regras de Validação. São eles:

  • NFC-e: Layout QR Code versão 3
  • NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física
  • Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e
  • Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e
  • Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest)
  • Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação

Explicaremos detalhadamente abaixo sobre a adoção da versão 3 do QR Code para NFC-e, o uso obrigatório dos diferentes tipos de envio de lotes de NF-e e ajustes no uso da Tag de Cobrança. Para mais informações, acesse o documento oficial publicado pelo Ministério da Fazenda no Portal da Nota Fiscal Eletrônica: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/NT2025001

ADOÇÃO DA VERSÃO 3 DO QR CODE PARA NFC-E

Foi definido um novo layout e estrutura de código do QR-Code da NFC-e (versão 3), para validação da autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e por assinatura de campos específicos do QR-Code. Esse controle será benéfico principalmente às NFC-es emitidas em contingência (offline), e permitirá maior segurança e confiabilidade de informações enquanto elimina a necessidade do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) pelas empresas.

Portanto, suas grandes vantagens de adoção são:

Redução de complexidade operacional para a empresa, pois não há necessidade de manutenção constante do CSC.
Exclusão da necessidade de manutenção de CSC diferentes para cada UF/CNPJ por empresas com filiais em várias UF.
Garantia de informações coerentes e autenticidade de QR Code, especialmente de NFC-e realizada em contingência.
Adoção do controle de segurança em todas as UF, já que atualmente algumas UF não possuem controle do CSC.
Eliminação do controle da empresa em manter somente 2 CSC ativos por UF.

Para realizar consulta com QR Code, deve-se acessar: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/

Para realizar consulta com a URL e chave de acesso, deve-se acessar: http://nfce.encat.org/consumidor/consultenota/

OBRIGATORIEDADE DOS ENVIOS SÍNCRONO PARA LOTES DE APENAS UMA NF-E E ASSÍNCRONO PARA MÚLTIPLAS NF-ES

Essa Nota Técnica cria a exigência do uso exclusivo do serviço síncrono de resposta para envio de lotes contendo somente uma (1) Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), enquanto também torna obrigatório o uso do serviço assíncrono quando o lote possui duas ou mais NF-es. Essa prática já é utilizada na emissão de NFC-e, conforme a NT 2020.005.

SÍNCRONO
O sistema emissor envia o documento para a SEFAZ/Prefeitura e recebe, em tempo real e em única conexão, a resposta com a validação e autorização.
ASSÍNCRONO
O documento é enviado à SEFAZ/Prefeitura, que retorna apenas o número de recibo. A consulta da autorização deve ser feita posteriormente, com base nesse número.
Sendo assim, a mudança refere-se à forma como documentos fiscais são processados e autorizados pela Secretaria da Fazenda.

Seus argumentos e benefícios são os mesmos que justificaram a NT 2020.005, para emissão de NFC-es:

O processo de autorização síncrona simplifica a aplicação das empresas, eliminando a necessidade de enviar o Lote, receber um Recibo e posteriormente consultar o resultado do processamento do Lote, informando esse Recibo.
A simplificação da aplicação das empresas reduz a quantidade de problemas operacionais dessas aplicações, melhorando o uso do Ambiente de Autorização para todas as empresas.
A redução na quantidade de erros, principalmente para as empresas novas, ou para as novas versões do Sistema da Empresa, reduzem a necessidade de contato com o Fisco na elucidação de problemas na autorização de uso.

TAG DE COBRANÇA NO XML

A Tag de Cobrança está presente no XML da NF-e e é utilizada para informações sobre cobrança (especialmente quando a forma de pagamento é por boleto ou a prazo) e duplicatas (como número, vencimento e valor). Em alguns casos, o sistema emissor pode ser incapaz de gerar a Tag quando o pagamento é à vista ou se houver uma configuração específica para tal.

A partir de setembro, a Tag será utilizada com mais atenção, especialmente para evitar informações duplicadas ou inconsistentes no portal da SEFAZ. Por conter dados sobre a forma de pagamento e o valor cobrado ao consumidor, é possível evitar que a informação seja replicada indevidamente no sistema emissor, como já ocorreu anteriormente, gerando inconsistências. Além dela, serão aplicadas outras Regras de Validação que eram opcionais por UF, com o objetivo de melhorar os controles da conciliação de pagamentos com a emissão do documento fiscal (RV YA03-10 a YA06-10).

Pronto! Agora você está ciente das principais mudanças que entrarão em vigor a partir de 1º de setembro.

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